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Se você fez uma ou mais músicas, de forma individual ou com parceiros, a Foxtrot registra pra você. Há a Lei nº 9.610 de 19/02/1998 e demais normas que regulamentam a matéria, determina que o registro ou propriedade sobre obras musicais produzidas no país, deverá ser feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Será preciso um formulário preenchido em 2 vias, a cópia da letra e a Partitura da linha melódica que a Foxtrot confecciona pra você. O valor cobrado pela confecção da partitura depende da complexidade da melodia.

Você nos envia a melodia cantada ou tocada e nós passamos para o papel. Mandaremos um orçamento o mais rápido possivel.

 

Também é possível realizar apenas um dos dois serviços descritos acima, só a confecção da partitura ou só o registro da música.

 

 

Realizamos também geração de códigos ISRC.

Confecção de Partituras / Registro de Músicas

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